O
Governo do Estado do Rio de Janeiro reduziu a margem dos descontos em
folha de pagamento de todos os consignados para 30% da remuneração dos
servidores civis e militares ativos do Poder Executivo, aposentados e
pensionistas do Rioprevidência e ex-participantes e beneficiários do
Previ-Banerj. Além disso, ampliou de 60 para 84 meses o prazo máximo
para amortização de empréstimos pessoais, cartões de crédito e
financiamentos concedidos por instituições financeiras ou entidades
abertas ou fechadas de previdência complementar.
As
medidas fazem parte do Decreto nº 45.563, publicado no Diário Oficial
do Estado desta quinta-feira, 28 de janeiro, e passarão a vigorar a
partir de 12 de fevereiro. A regulamentação do decreto será feita
através de resolução a ser publicada pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag).
As
novas regras abrangem o processamento das consignações facultativas em
folha de pagamento no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Direta, das autarquias, das fundações, das empresas públicas e das
sociedades de economia mista do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro.
Os
descontos em folha, que anteriormente podiam chegar a 70% da
remuneração do servidor, no caso do crédito imobiliário; a 50%, nos
cartões de crédito; e a 40% nos empréstimos pessoais e nas demais
situações, foram limitados a 30% da remuneração bruta, com o objetivo de
evitar o endividamento excessivo.
A
partir de agora, a soma dos descontos em folha das consignações
facultativas não poderá exceder a 30% da remuneração bruta, excluídos os
descontos obrigatórios previstos em lei, como contribuição
previdenciária, Imposto de Renda e pensão alimentícia. Para os efeitos
do disposto no Decreto nº 45.563, considera-se remuneração bruta a soma
dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais
vantagens ou gratificações, excluídas as de natureza indenizatória.
No
entanto, a soma dos descontos das consignações facultativas com
eventual consignação compulsória não pode exceder a 70% da remuneração
bruta, mesmo que as consignações facultativas estejam abaixo do limite
de 30%. A readequação dos limites pode ser feita por meio da dilatação
do prazo originalmente pactuado, desde que autorizado pelo consignado e
respeitado o limite de 84 meses. A única exceção é o financiamento de
imóvel residencial, que conta com prazos maiores.
O
servidor que detectar quaisquer descontos indevidos em seu contracheque
deve formalizar um termo de ocorrência na unidade de recursos humanos a
que esteja vinculado. O processo administrativo será encaminhado pelo
órgão à Seplag, que tomará as devidas providências. Se o erro for
comprovado, a instituição terá de devolver o que foi cobrado
indevidamente do servidor em até 30 dias.
O
decreto prevê também que a instituição consignatária será suspensa caso
inscreva o nome do consignado nos serviços de proteção ao crédito,
mesmo após receber a comprovação de que o desconto em folha consta do
contracheque do servidor.